Carteiras autocustodiadas entram no foco das novas regras do Banco Central

Por Redação Info Investimento 6 Min de leitura

Usuários que movimentam criptomoedas por carteiras sob seu próprio controle terão novas obrigações indiretas com a entrada em vigor das regras atualizadas do Banco Central. A partir de 1º de outubro de 2026, transferências de ativos virtuais realizadas de ou para carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A medida faz parte de um conjunto de mudanças voltado às prestadoras de serviços de ativos virtuais, categoria que reúne empresas de criptomoedas e plataformas que oferecem operações relacionadas a esses ativos. Segundo o Banco Central do Brasil, o objetivo é aperfeiçoar a supervisão, ampliar a rastreabilidade das operações e reforçar os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O que são carteiras autocustodiadas

Carteiras autocustodiadas são ferramentas digitais nas quais o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas que permitem movimentar os ativos virtuais. Diferentemente de uma conta mantida diretamente em uma corretora ou em outra instituição, esse modelo não depende da custódia de uma empresa autorizada para que o titular administre seus criptoativos.

Na prática, a nova exigência alcança operações em que uma prestadora de serviços de ativos virtuais participa da transferência para uma carteira controlada pelo usuário ou recebe ativos que estavam nesse tipo de endereço. O limite de US$ 10 mil considera o equivalente em moeda estrangeira, conforme indicado na regulamentação divulgada pelo Banco Central.

A comunicação ao Coaf não deve ser confundida com um bloqueio automático da transferência ou dos valores. O procedimento está relacionado ao envio de informações para fins de prevenção e fiscalização. A existência de uma comunicação também não significa, por si só, que o usuário tenha cometido uma irregularidade.

Empresas terão de reforçar controles

As mudanças não se limitam às carteiras digitais. As prestadoras de serviços de ativos virtuais passam a ser submetidas a procedimentos de supervisão mais detalhados, com ajustes no envio de informações e nas medidas destinadas a identificar operações consideradas relevantes para o controle financeiro.

O Banco Central também determinou ajustes operacionais para que instituições financeiras deixem de realizar operações com empresas de ativos virtuais que não estejam autorizadas ou em processo de autorização pela autoridade monetária. A regra cria uma exigência adicional para o relacionamento entre bancos e prestadoras de serviços de criptomoedas.

Com isso, empresas que atuam no setor precisam observar o processo de regularização e autorização definido pelo órgão supervisor. O calendário divulgado prevê que as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais em funcionamento formalizem seus pedidos de autorização até outubro de 2026.

Quando as regras passam a valer

As normas foram publicadas em 23 de setembro de 2026, por meio das Resoluções BCB nº 588 e nº 589. A maior parte das mudanças entrou em vigor em 1º de outubro de 2026, incluindo as disposições relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro.

O cronograma, porém, prevê uma segunda data importante. Dispositivos específicos ligados ao envio de dados passarão a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. A separação entre as datas permite que as empresas adaptem seus procedimentos internos, sistemas de registro e rotinas de comunicação.

Para o usuário, isso significa que as operações realizadas por meio de plataformas poderão estar sujeitas a novas etapas de identificação e registro. A forma como cada prestadora aplicará os procedimentos dependerá de seus sistemas e das exigências regulatórias, mas a tendência é de maior formalização das transações envolvendo carteiras externas.

Impactos para usuários e investidores

As novas regras não alteram o funcionamento básico das carteiras autocustodiadas, nem transformam toda transferência de criptomoedas em uma operação sujeita à comunicação. O foco está nas movimentações que atingirem o limite estabelecido e envolverem prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Antes de realizar uma transferência, o usuário deve verificar as informações e os procedimentos exigidos pela plataforma utilizada. Também é importante manter registros das operações, como datas, valores e endereços envolvidos, para organizar o histórico das movimentações e esclarecer eventuais dúvidas sobre a origem ou o destino dos recursos.

A regulamentação amplia a responsabilidade das empresas e busca reduzir riscos de fraude, lavagem de dinheiro e uso irregular de criptoativos. Para quem investe ou utiliza ativos virtuais, o principal efeito é a evolução para um ambiente com mais exigências de identificação, rastreabilidade e supervisão, sem que a comunicação prevista represente automaticamente uma recomendação, punição ou bloqueio.

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