BC amplia monitoramento de transações com ativos virtuais e dinheiro em espécie

Por Redação Info Investimento 6 Min de leitura

O Banco Central publicou novas regras para reforçar a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em operações com ativos virtuais. A Resolução BCB nº 588, divulgada em 23 de setembro de 2026, amplia as situações que devem ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e estabelece parâmetros específicos para transações realizadas por instituições do sistema financeiro e empresas que atuam com criptoativos.

Entre as principais mudanças está a inclusão de transferências de ativos virtuais feitas de ou para carteiras autocustodiadas quando o valor for igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. Nesse modelo, o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas e dos recursos, sem depender integralmente de uma instituição custodiante. A medida busca aumentar a visibilidade sobre operações relevantes para fins de supervisão e análise de risco.

De acordo com a notícia publicada pelo Banco Central, as alterações procuram elevar a segurança e a integridade do mercado de ativos virtuais, além de oferecer mais previsibilidade às empresas do setor. A comunicação ao Coaf, porém, não significa que a operação seja automaticamente considerada ilícita nem implica bloqueio imediato dos recursos.

O que muda para operações com ativos virtuais

A nova regra alcança operações em que ativos virtuais sejam transferidos para ou recebidos de carteiras autocustodiadas a partir do limite definido na norma. A principal característica dessas carteiras é que o usuário controla diretamente as chaves privadas, o que reduz a quantidade de informações que normalmente fica concentrada em uma instituição financeira ou em uma empresa prestadora de serviços de ativos virtuais.

Na prática, bancos, instituições de pagamento, fintechs, corretoras e demais empresas abrangidas pela regulamentação precisarão observar os procedimentos de identificação, registro e comunicação previstos nas normas de prevenção a ilícitos financeiros. A obrigação não transforma toda transferência em suspeita, mas cria um mecanismo para que operações consideradas relevantes sejam informadas às autoridades competentes.

O texto da Resolução BCB nº 588 também trata de operações que envolvem dinheiro em espécie. Para operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie, a comunicação automática ao Coaf passa a considerar o valor a partir de US$ 10 mil. Já para pagamentos, recebimentos e transferências realizados com uso de moeda em espécie, permanece o parâmetro de R$ 50 mil.

Comunicação ao Coaf passa a incluir carteiras autocustodiadas

O Coaf é responsável por receber, examinar e identificar ocorrências com indícios de lavagem de dinheiro e outros ilícitos financeiros. As comunicações encaminhadas pelas instituições são utilizadas em atividades de inteligência financeira e não representam, isoladamente, uma conclusão sobre a legalidade ou a irregularidade de determinada operação.

Esse ponto é relevante para usuários de ativos virtuais. A utilização de uma carteira autocustodiada, por si só, não caracteriza irregularidade. O que muda é o tratamento regulatório de transferências que alcancem o limite previsto na resolução e passem por instituições sujeitas às obrigações de monitoramento. A análise considera o conjunto de informações disponível, o perfil da operação e os controles aplicados pela empresa responsável.

Para as companhias do segmento, o avanço das exigências reforça a necessidade de processos internos capazes de identificar clientes, acompanhar movimentações e manter registros. A medida também se insere na ampliação da estrutura regulatória do Banco Central para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, que envolve autorização, supervisão, controles prudenciais e prevenção a crimes financeiros.

Novas regras entram em vigor em outubro

A Resolução BCB nº 588 entra em vigor em 1º de outubro de 2026. O Banco Central informou ainda que dispositivos específicos relacionados ao envio de dados terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Esse intervalo permite que as instituições ajustem sistemas, políticas internas e procedimentos operacionais antes da aplicação integral das novas obrigações.

Para consumidores e empresas, o principal efeito esperado é a ampliação dos procedimentos de verificação em determinadas movimentações. Dependendo do tipo de operação, poderão ser solicitadas informações adicionais para identificação do cliente, origem e destino dos recursos e finalidade da transferência. Essas etapas fazem parte dos controles de prevenção e não significam, necessariamente, impedimento à realização da operação.

A mudança ocorre em um contexto de maior supervisão sobre o mercado de ativos virtuais no Brasil. Ao estabelecer limites objetivos para comunicações e detalhar o tratamento de operações com carteiras próprias, o Banco Central busca reduzir zonas de incerteza e aproximar o setor dos padrões aplicados a outros segmentos do sistema financeiro. A efetividade das regras dependerá da adaptação das empresas e da qualidade das informações encaminhadas aos órgãos de controle.

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