Cade aprova entrada da B3 na CRDC com regras para preservar a concorrência no mercado de crédito

Por Redação Info Investimento 5 Min de leitura

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, em 2 de setembro de 2026, a aquisição de 60% do capital votante da Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC) pela B3. A operação, que envolve a transferência do controle anteriormente exercido pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), foi autorizada mediante um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

Segundo o Cade, os compromissos estabelecidos buscam reduzir possíveis impactos concorrenciais nos mercados de registro de duplicatas, Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) e Cédulas de Produto Rural (CPRs). O acordo também considera os efeitos de uma parceria firmada entre B3, CRDC e ACSP para ampliar a atuação conjunta em soluções voltadas ao crédito.

Operação combina aquisição e parceria no mercado de crédito

A entrada da B3 na CRDC ocorre em um ambiente de digitalização dos instrumentos de crédito. Entre os movimentos desse processo está a expansão da duplicata escritural, modalidade eletrônica criada para substituir a duplicata em papel e permitir o registro digital de operações. A mudança busca aumentar a segurança, a rastreabilidade e a transparência dessas transações.

Além da aquisição societária, a parceria entre as empresas amplia o alcance da operação para serviços relacionados ao registro e à infraestrutura do mercado de crédito. Para o Cade, a análise precisou considerar não apenas a compra do controle da CRDC, mas também a combinação das atividades e os possíveis efeitos sobre mercados ainda em desenvolvimento.

A decisão mostra como operações envolvendo empresas de infraestrutura financeira podem ser aprovadas com condições específicas. Em vez de bloquear o negócio, o órgão antitruste autorizou a transação com obrigações destinadas a preservar o acesso de participantes, evitar práticas comerciais restritivas e manter condições de concorrência entre diferentes sistemas de registro.

Quais são as condições impostas pelo Cade

O ACC prevê a adoção de políticas comerciais objetivas e auditáveis para os serviços abrangidos pela operação. Também estabelece a proibição de venda casada, medida que impede a vinculação obrigatória de um produto ou serviço a outro como condição de contratação.

Outro eixo do acordo é a interoperabilidade. B3 e CRDC deverão evitar a criação de barreiras artificiais que dificultem a comunicação entre sistemas ou o acesso de participantes às estruturas de registro. A preocupação está relacionada ao risco de que uma empresa com posição relevante em determinados segmentos utilize sua infraestrutura para restringir a atuação de concorrentes.

O acordo também limita novas aquisições. Até 31 de dezembro de 2029, a B3 não poderá realizar operações que deem à companhia mais de 20% do capital votante de concorrentes em determinados mercados de registro. A regra foi incluída para conter uma eventual ampliação excessiva da concentração durante o período de acompanhamento do compromisso.

Além disso, até 31 de dezembro de 2030, a B3 deverá comunicar ao Cade operações envolvendo concorrentes ou agentes de escrituração e registro mesmo quando os critérios tradicionais de faturamento não forem alcançados. O ACC terá vigência de cinco anos e será acompanhado por um trustee independente, responsável por encaminhar relatórios semestrais ao órgão de defesa da concorrência.

Movimento faz parte da expansão estratégica da B3

A aquisição da CRDC se insere na estratégia da B3 de ampliar sua atuação em soluções para crédito, dados e tecnologia. Na divulgação dos resultados do segundo trimestre de 2026, a B3 informou ter recebido autorização regulatória para atuar na escrituração de duplicatas e destacou o desempenho de áreas como mercado de capitais, renda fixa, crédito, tecnologia e plataformas.

No mesmo período, a companhia registrou receita de R$ 3,1 bilhões, alta de 12,2% em relação ao segundo trimestre do ano anterior. O lucro líquido recorrente alcançou R$ 1,4 bilhão. Esses resultados ajudam a contextualizar o porte e a estratégia da empresa, mas não permitem atribuir diretamente os números à operação com a CRDC, aprovada posteriormente.

Para o mercado financeiro, o caso reúne três elementos relevantes: a expansão de uma infraestrutura privada de registro, a transformação digital de instrumentos de crédito e a atuação do Cade para estabelecer limites à concentração. A implementação dos compromissos será determinante para avaliar se a operação poderá avançar sem restringir o acesso de participantes ou reduzir a possibilidade de competição nos serviços de registro.

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