BC detalha novas obrigações para divulgação de riscos climáticos no sistema financeiro

Por Redação Info Investimento 6 Min de leitura

O Banco Central ampliou as regras de transparência climática no sistema financeiro e criou novas exigências para a divulgação de riscos sociais, ambientais e climáticos. A mudança foi formalizada pela Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026, que estabelece um novo padrão para o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas, conhecido como GRSAC.

O relatório deverá ser divulgado por instituições financeiras enquadradas nos segmentos S1 a S4 do Sistema Financeiro Nacional. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e substitui a regulamentação anterior sobre o tema. Segundo o Banco Central do Brasil, o objetivo é ampliar a quantidade de informações disponíveis e tornar os dados mais comparáveis entre as instituições.

Quais informações deverão ser divulgadas

O novo modelo prevê métricas, indicadores e tabelas padronizadas para apresentar a exposição das instituições a diferentes tipos de risco. Entre os dados previstos estão operações relacionadas a setores intensivos em emissões de gases de efeito estufa, além de informações sobre atividades agropecuárias, organizadas por tipo de cultura e rebanho.

Também deverão ser divulgadas informações sobre possíveis impactos de eventos climáticos extremos, como secas e chuvas intensas, considerando a distribuição geográfica das operações. A regra inclui ainda dados sobre operações envolvendo contrapartes multadas ou embargadas por órgãos ambientais, o que amplia a visibilidade sobre aspectos de conformidade e exposição socioambiental.

O relatório deverá contemplar, ainda, informações sobre barragens de rejeitos classificadas em níveis de emergência e operações de crédito rural associadas à supressão de vegetação nativa. A abrangência dos dados tende a permitir uma avaliação mais detalhada dos riscos que podem afetar ativos, operações de crédito e relacionamentos comerciais das instituições reguladas.

Padronização e acesso aos dados

A regulamentação complementar foi publicada por meio da Instrução Normativa BCB nº 772, também de 3 de setembro de 2026. O documento estabelece as tabelas padronizadas e os leiautes que deverão ser utilizados pelas instituições obrigadas a divulgar o GRSAC. A instrução foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro.

De acordo com a Instrução Normativa BCB nº 772, a padronização busca organizar a apresentação das informações. Os dados também deverão ser disponibilizados em formato aberto, o que facilita o tratamento por analistas, pesquisadores, investidores e outras partes interessadas.

As informações precisarão permanecer disponíveis nos sites das instituições por cinco anos. A exigência amplia o histórico público sobre a forma como bancos, cooperativas de crédito e demais entidades abrangidas administram riscos associados ao clima, ao meio ambiente e a questões sociais.

Possíveis efeitos para empresas e investidores

Para empresas que dependem de crédito, atuam no agronegócio ou integram cadeias expostas a eventos climáticos, a mudança aumenta a relevância da qualidade das informações socioambientais apresentadas às instituições financeiras. Dados mais detalhados podem passar a ter maior peso nos processos internos de avaliação de riscos e de acompanhamento das operações.

A regra não determina, por si só, a aprovação ou a rejeição de financiamentos específicos. No entanto, ao ampliar a transparência sobre as exposições das instituições, pode contribuir para que bancos e demais entidades reguladas aperfeiçoem seus processos de governança, monitoramento e gestão de riscos. Para empresas, isso reforça a importância de manter registros consistentes sobre licenças, atividades produtivas, localização de ativos e eventuais passivos ambientais.

Investidores, analistas e parceiros comerciais também poderão utilizar os dados padronizados para comparar a exposição climática e socioambiental de diferentes instituições. A disponibilidade em formato aberto tende a facilitar análises setoriais e o acompanhamento da evolução dos indicadores ao longo do tempo, sem transformar o relatório em recomendação de investimento.

Implementação começa em 2027

O Ministério da Fazenda informou, em comunicado publicado em 15 de setembro de 2026, que as novas regras ampliam a transparência sobre riscos sociais, ambientais e climáticos no Sistema Financeiro Nacional. A publicação destaca a adoção de informações mais detalhadas e organizadas para apoiar a avaliação das exposições das instituições.

Conforme o Ministério da Fazenda, a implementação ocorrerá sob o novo padrão definido pelo Banco Central. A vigência está prevista para 1º de janeiro de 2027, quando as instituições dos segmentos alcançados deverão observar as exigências de divulgação estabelecidas na resolução e nos leiautes complementares.

Com a mudança, a transparência climática no sistema financeiro passa a contar com um conjunto mais amplo e uniforme de informações públicas. O efeito prático será acompanhado à medida que os primeiros relatórios forem divulgados e que empresas, investidores e órgãos de análise utilizarem os dados para avaliar riscos e oportunidades relacionados às atividades financeiras.

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