Guia completo do ITR 2024: declaração, pagamento e prazos sem mistérios

By Katy Müller 5 Min Read
Renzo Bahury de Souza Ramos

Conforme explica o tributarista Renzo Bahury de Souza Ramos, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que incide sobre a propriedade, posse ou domínio útil de imóveis rurais no Brasil. A partir do dia 12 de agosto de 2024, proprietários e possuidores de imóveis rurais devem iniciar o envio da declaração referente a este imposto. O prazo para a entrega vai até o dia 30 de setembro. É essencial que todos os envolvidos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, estejam atentos às suas obrigações para evitar penalidades e garantir que estejam em conformidade com a legislação vigente.

Leia para saber mais sobre o assunto!

Quem deve declarar?

A declaração do ITR é obrigatória para quem possui, detém a posse ou domínio útil de imóveis rurais. Além disso, se o contribuinte perder a posse ou o direito de propriedade entre 1º de janeiro de 2024 e a data de envio, devido a transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante, ainda assim deverá declarar. É importante destacar que os imóveis registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) precisam ter o número do recibo de inscrição informado, exceto nos casos de imunidade ou isenção, conforme especificado pela Instrução Normativa SRF 256/2002.

Outra exigência é que o contribuinte tenha apresentado o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama e informe o número do comprovante na declaração. Conforme evidencia Renzo Bahury de Souza Ramos, cumprir com esses requisitos é fundamental para a regularidade fiscal do imóvel e para evitar possíveis complicações futuras com a Receita Federal.

Como declarar o ITR?

Para declarar o ITR, é necessário preencher e enviar dois documentos principais: o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). O primeiro passo é baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) no site da Receita Federal. A declaração também pode ser enviada através do Receitanet, sistema que valida e transmite os arquivos de declarações e escriturações.

Após o envio da declaração, o contribuinte deve acompanhar o processamento através do extrato da DITR disponível no site da Receita. Como apresenta Renzo Bahury de Souza Ramos, caso sejam encontradas inconsistências, será necessário enviar uma declaração retificadora para corrigir os erros em questão e ajustar as informações.

Como funciona o pagamento?

O pagamento do ITR pode ser feito em até quatro quotas mensais e sucessivas, desde que nenhuma delas seja inferior a R$50. Se o valor total for inferior a R$100, deve ser quitado em uma única parcela. O imposto pode ser pago via transferência eletrônica, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Pix. A primeira quota ou quota única deve ser paga até 30 de setembro, e as demais quotas têm vencimento no último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros calculados com base na taxa Selic.

De acordo com o tributarista Renzo Bahury de Souza Ramos, é possível antecipar o pagamento total ou parcial do imposto, sem a necessidade de ajustar a declaração. No entanto, atrasos no pagamento ou na entrega da declaração resultam em multas, que são de 1% ao mês ou fração de atraso, com um valor mínimo de R$50.

Importância do cumprimento das obrigações fiscais do ITR

Em suma, a declaração do ITR 2024 é um procedimento essencial para quem possui imóveis rurais, e o cumprimento das obrigações dentro dos prazos estabelecidos evita problemas com a Receita Federal e penalidades. O processo inclui a correta apresentação da declaração, o pagamento do tributo em conformidade com as regras estabelecidas e a correção de possíveis erros através de declarações retificadoras. Estar bem informado e atento aos detalhes é fundamental para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e para manter a regularidade fiscal do imóvel rural.

Share This Article
Leave a comment