Conheça os requisitos para realizar a inscrição para a Ordem dos Advogados do Brasil

By Katy Müller 4 Min Read
Dr. Francisco de Assis e Silva

Para que um profissional graduado no curso de Direito possa atuar como advogado é necessário ser habilitado pela OAB. De acordo com o Dr. Francisco de Assis e Silva, essa é uma fase de muita pressão e nervosismo por parte dos estudantes, já que não é uma prova simples. No entanto, antes mesmo de conquistar a sonhada aprovação, é preciso se certificar se os requisitos para inscrição estão sendo seguidos. Confira mais neste artigo:

Inscrição para o Exame da Ordem

De acordo com o doutor Francisco de Assis e Silva, assim como todas as outras provas para ingresso em determinada instituição ou habilitação, a prova de habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil é um exame que, ainda que haja a aprovação, requer algumas exigências a serem cumpridas por parte dos candidatos que almejam se tornar advogados e exercer suas funções no Brasil. 

Diploma em Direito

Primeiramente, um requisito fundamental é que o candidato tenha cursado e sido aprovado integralmente em uma graduação de bacharelado em Direito. Segundo o doutor Francisco de Assis e Silva, sem o diploma em mãos, que tenha sido obtido a partir da aprovação nos estudos em uma instituição de ensino oficialmente autorizada, não é possível receber a habilitação da OAB. 

Título de eleitor e quitação do serviço militar

O título de eleitor, o cumprimento das obrigações com a Justiça Eleitoral e, no caso dos homens, a comprovação de quitação do serviço militar também são requisitados para que seja possível atuar como advogado. Essa é uma maneira de se certificar que o candidato não possui nenhum débito com a Justiça Eleitoral Brasileira e muito menos com o Exército Brasileiro. 

Capacidade civil e idoneidade moral

De acordo com o advogado Francisco de Assis e Silva JBS, os requisitos de comprovação de capacidade civil e idoneidade moral podem ser os mais complexos de serem entendidos. A capacidade civil consiste na aptidão em exercer e adquirir direitos, podendo ser demonstrada pelo documento RG, certidão de nascimento, casamento e habilitação. Já a idoneidade moral consiste na consideração pública do indivíduo em relação a honra e moral. 

Não exercício de atividades incompatíveis com a advocacia

Em relação ao requisito do não exercício de atividades incompatíveis com a advocacia, o doutor Francisco de Assis e Silva acredita ser importante entender que atividades incompatíveis são a ocupação de cargos públicos,  em empresas que são controladas pelo serviço público e até mesmo cargos que ferem a dignidade, idoneidade e integridade da advocacia. 

Compromisso com o conselho

Além de todos os outros requisitos citados nesse texto para que um profissional possa ser habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil, um último de extrema importância é o compromisso com o conselho. Segundo o doutor Francisco de Assis e Silva, esse compromisso é o juramento prestado no Conselho Seccional da OAB em que a inscrição foi realizada. Seguindo todos esses pontos, a habilitação fica muito simples de conseguir.

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