Câmara derrubou medida provisória que previa tributação de 5% sobre títulos hoje isentos, e investidores de renda fixa seguem com vantagem tributária garantida.
Investidores que aplicam em debêntures incentivadas, CRIs e CRAs tiveram uma definição importante nos últimos meses: a isenção total de Imposto de Renda sobre esses títulos foi mantida para 2026. A Medida Provisória 1.303/2025, que propunha taxar em 5% os rendimentos hoje isentos, foi derrubada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e perdeu a validade, segundo informações da Renova Invest (renovainvest.com.br). Para quem investe ou pretende investir nesse tipo de produto, a dúvida que fica é o que, na prática, essa decisão significa e por que ela chegou a estar em risco.
A proposta de mudança fazia parte de um pacote mais amplo de medidas que buscava compensar a perda de arrecadação causada pela revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras, conforme explica o Banco Fibra (bancofibra.com.br). Além das debêntures incentivadas, a MP também previa, em sua versão original, a cobrança de 17,5% sobre ganhos com criptomoedas e ativos digitais, e um aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para fintechs e grandes instituições financeiras. A tramitação do texto, no entanto, sofreu alterações significativas até ser definitivamente arquivada.
Esta matéria explica como funciona a isenção de Imposto de Renda nesses títulos, por que ela esteve ameaçada e o que considerar antes de incluir esse tipo de produto na carteira de investimentos.
Como funciona a isenção de IR em debêntures incentivadas, CRIs e CRAs
As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos no mercado financeiro. Na prática, o investidor empresta dinheiro à companhia emissora e recebe uma remuneração em troca, conforme explica o portal Bora Investir (borainvestir.b3.com.br), mantido pela própria B3. Quando esses títulos estão vinculados a projetos de infraestrutura, como rodovias, energia ou saneamento, eles recebem o status de debêntures incentivadas, regidas pelo artigo 2º da Lei nº 12.431/2011.
Segundo a Renova Invest, a isenção de Imposto de Renda nesses casos é diferenciada conforme o tipo de investidor. Para pessoa física, a isenção é integral, cobrindo tanto os rendimentos periódicos pagos pelo título quanto o ganho de capital obtido em uma eventual venda antecipada no mercado secundário. Já para pessoa jurídica, aplica-se uma alíquota reduzida de Imposto de Renda Retido na Fonte de 15%, bem abaixo da tributação regressiva comum a outros produtos de renda fixa. Essa mesma lógica de isenção para pessoa física se estende a outros títulos do mercado imobiliário e do agronegócio, como CRIs e CRAs, conforme aponta reportagem do Bora Investir.
Apesar de isentos, esses rendimentos não ficam de fora da declaração de Imposto de Renda. De acordo com o portal Investimentos.com.br (investimentos.com.br), as debêntures incentivadas devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, dentro do Grupo 04, sob o código relativo a títulos de crédito privado, já que continuam sendo classificadas como renda fixa privada mesmo sendo isentas de imposto. Já os rendimentos recebidos precisam constar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, geralmente sob o código 12, segundo orientação do mesmo portal. A omissão desses valores é apontada por especialistas tributários como um dos erros mais comuns entre investidores ao preencher a declaração.
Por que a isenção desses títulos chegou a estar ameaçada
A Medida Provisória 1.303/2025 colocou em xeque um dos principais atrativos das debêntures incentivadas, CRIs e CRAs justamente em um momento de forte demanda dos investidores por esse tipo de produto. Conforme reportagem do Bora Investir publicada em setembro de 2025, o Congresso Nacional tinha até o dia 8 de outubro daquele ano para votar a proposta, e a incerteza sobre a aprovação ou não do texto chegou a gerar uma corrida por esses títulos isentos, tanto por parte dos investidores quanto das empresas emissoras, que se anteciparam para captar recursos antes de uma possível mudança nas regras.
A pressão política em torno do tema envolveu, inclusive, setores específicos da economia. Segundo reportagem da CNN Brasil (cnnbrasil.com.br) publicada em setembro de 2025, parlamentares ligados ao agronegócio chegaram a pedir publicamente ao relator da medida, deputado Carlos Zarattini, que retirasse a tributação sobre LCAs do texto, argumentando que esses títulos ajudam a financiar a safra brasileira. Na ocasião, a deputada Tereza Cristina chegou a defender abertamente a manutenção da isenção, em discurso durante sessão da comissão especial que analisava a proposta. O relator chegou a sinalizar que retiraria as debêntures incentivadas da lista de investimentos que seriam tributados em 5%, movimento que antecipou o desfecho final do caso.
Com a derrubada da MP, as regras vigentes antes da proposta permanecem válidas em 2026, mantendo um dos diferenciais mais relevantes desses produtos de renda fixa frente a outras opções tributadas, como CDBs e fundos de investimento tradicionais. Esse cenário tende a manter o apetite dos investidores por debêntures incentivadas, especialmente em um momento de Selic ainda em patamar elevado, no qual a renda fixa segue como destino relevante de capital.
O que considerar antes de investir em debêntures incentivadas
Apesar da vantagem tributária, especialistas reforçam que a isenção de Imposto de Renda não deve ser o único critério na hora de escolher esse tipo de investimento. Diferentemente do Tesouro Direto, debêntures, CRIs e CRAs não contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos, o que significa que o investidor assume o risco de crédito da empresa emissora. Em contrapartida, esses títulos costumam remunerar acima de opções com proteção do FGC, justamente para compensar o risco adicional, segundo aponta levantamento do portal Investidor10 (investidor10.com.br).
Por isso, antes de aplicar nesse tipo de produto, é recomendável avaliar a saúde financeira da empresa emissora, o rating de crédito atribuído por agências especializadas e o prazo de vencimento do título, que costuma ser mais longo do que em outras modalidades de renda fixa. A liquidez também merece atenção, já que a venda antecipada no mercado secundário nem sempre ocorre com facilidade ou pelo valor justo do papel. Especialistas costumam recomendar que esse tipo de investimento componha apenas uma parte da carteira, dentro de uma estratégia mais ampla de diversificação alinhada ao perfil de risco de cada investidor. Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui recomendação de compra de títulos específicos.
Fontes consultadas: Renova Invest (https://renovainvest.com.br/blog/debenture-incentivada-isenta-ir-financiando/), Bora Investir / B3 (https://borainvestir.b3.com.br/tipos-de-investimentos/renda-fixa/cris-cras-e-debentures-vao-perder-isencao-de-ir-corrida-por-isentos-cresce-mas-e-preciso-atencao-aos-riscos/), CNN Brasil (https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/alternativas-ao-iof-relator-vai-retirar-ir-sobre-debentures-incentivadas/), Banco Fibra (https://bancofibra.com.br/blog/debentures-incentivadas/)
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
