Nova lei cria exceções às regras fiscais de 2026 e é sancionada com veto

Por Samuel Bramwick 8 Min de leitura

Lei Complementar 237 inclui incentivos para data centers, programas de apoio a pessoas com câncer e deficiência e benefícios para resseguradoras entre exceções fiscais; regra envolvendo municípios de até 65 mil habitantes foi vetada.

Uma nova mudança nas regras fiscais brasileiras entrou em vigor em setembro. A Lei Complementar 237/2026, sancionada em 15 de setembro, altera as normas aplicáveis à concessão de determinados benefícios tributários durante o exercício de 2026 e estabelece exceções para setores e programas específicos. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. (Planalto)

A legislação inclui entre as exceções o regime especial de tributação para serviços de data centers, os programas federais de financiamento de ações destinadas a pessoas com câncer e pessoas com deficiência e a desoneração de IRPJ e CSLL para sociedades resseguradoras locais. A mudança ocorre por meio de alteração da Lei Complementar 229/2026. (Planalto)

Isso não significa, entretanto, uma autorização irrestrita para concessão de benefícios. A própria LC 237 determina que as medidas enquadradas nessas exceções precisam ser compatíveis com a meta de resultado primário de 2026 e estar previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Essas condições permanecem como parte central do mecanismo criado pelo Congresso e sancionado pelo Executivo. (Portal da Câmara dos Deputados)

A sanção também veio acompanhada de um veto. O dispositivo retirado permitiria que municípios com até 65 mil habitantes fossem dispensados de determinadas comprovações de regularidade fiscal para receber transferências voluntárias da União. Na justificativa oficial, o Executivo afirmou que a mudança reduziria mecanismos de controle fiscal e responsabilização. (Planalto)

O que muda com as exceções fiscais de 2026?

A LC 237 modifica a Lei Complementar 229, aprovada em março, para ampliar a relação de benefícios tributários que recebem tratamento excepcional em 2026. A legislação alcança áreas bastante diferentes, combinando incentivos relacionados à infraestrutura tecnológica, programas de saúde e benefícios tributários destinados ao mercado de resseguros. (Planalto)

No setor tecnológico, a lei contempla o regime especial de tributação para serviços de data center. A inclusão é relevante em um momento de expansão dos investimentos em infraestrutura digital e processamento de dados no país. A norma, porém, não significa que qualquer investimento em data centers receba automaticamente um benefício: ela enquadra o regime entre as exceções às regras fiscais especificadas pela legislação. (Planalto)

Também foram incluídos os programas federais de financiamento de ações de apoio a pessoas com câncer e pessoas com deficiência previstos na Lei 12.715/2012. A legislação menciona os programas conhecidos como Pronon e Pronas, permitindo que as proposições relacionadas a esses mecanismos sejam abrangidas pelo tratamento excepcional durante 2026. (Portal da Câmara dos Deputados)

O terceiro grupo envolve as sociedades resseguradoras locais. A lei contempla a desoneração de IRPJ e CSLL dessas empresas, inclusive em relação às regras mencionadas no texto sobre compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL. Dessa forma, a norma conecta diretamente a política fiscal a segmentos de tecnologia, saúde e mercado financeiro. (Planalto)

Por que o governo vetou a regra para pequenos municípios?

O ponto de maior divergência entre o texto aprovado pelo Congresso e a versão que entrou em vigor envolveu municípios com até 65 mil habitantes. O artigo 3º do projeto modificaria a Lei de Responsabilidade Fiscal para dispensar essas cidades de algumas exigências relacionadas à regularidade fiscal quando buscassem transferências voluntárias. (Legis Senado)

Pelo dispositivo aprovado pelo Legislativo, esses municípios ficariam dispensados de comprovar o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente responsável pela transferência, além da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. A dispensa teria caráter permanente, conforme destacou a justificativa apresentada para o veto. (Planalto)

Após ouvir os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o Executivo decidiu vetar integralmente esse artigo. A justificativa oficial foi de que a alteração contrariaria o interesse público porque diminuiria mecanismos de controle e responsabilização existentes na legislação fiscal. O governo argumentou ainda que a regra poderia permitir transferências voluntárias mesmo quando o município estivesse inadimplente em determinadas obrigações. (Planalto)

Com o veto, essa dispensa não está em vigor. Portanto, a LC 237 que efetivamente passou a valer mantém as novas exceções relacionadas aos benefícios tributários, mas não incorpora a flexibilização pretendida para municípios de até 65 mil habitantes. O texto oficial da lei registra seu artigo 3º simplesmente como vetado. (Planalto)

O que acontece agora e por que a lei importa para as finanças públicas?

A legislação é relevante porque trata diretamente da relação entre benefícios tributários, Orçamento e cumprimento das regras fiscais. Ao criar exceções para determinados programas e setores, o Congresso modificou o conjunto de restrições aplicáveis às propostas de incentivos durante 2026. Ao mesmo tempo, preservou exigências como a compatibilidade com a meta fiscal e a previsão orçamentária. (Portal da Câmara dos Deputados)

Do ponto de vista financeiro, benefícios tributários podem afetar a arrecadação ao reduzir ou modificar tributos que seriam pagos sob as regras gerais. Por isso, a legislação fiscal estabelece mecanismos para avaliar e controlar sua concessão. A LC 237 não elimina de forma geral esses controles: ela estabelece um tratamento específico para os casos enumerados em seu texto durante o exercício de 2026. (Planalto)

O processo legislativo também não terminou completamente. O veto presidencial ao artigo envolvendo os pequenos municípios será submetido ao Congresso. Deputados e senadores podem mantê-lo ou derrubá-lo em sessão conjunta. Segundo a Câmara, a rejeição de um veto exige maioria absoluta nas duas Casas — pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. (Portal da Câmara dos Deputados)

Até que isso aconteça, vale a versão atualmente publicada da Lei Complementar 237: as exceções tributárias para os setores e programas especificados estão em vigor, enquanto a dispensa de regularidade fiscal para municípios de até 65 mil habitantes permanece vetada. O acompanhamento da execução orçamentária e da análise do veto pelo Congresso será importante para medir os efeitos concretos da mudança sobre as finanças públicas em 2026. (Portal da Câmara dos Deputados)

Fontes: Câmara dos Deputados — Lei Complementar 237/2026 e veto · Planalto — texto oficial da Lei Complementar 237/2026 · Planalto — Mensagem de Veto 751/2026 · Senado Federal — legislação da LC 237/2026

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